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COLÓQUIO DE CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO

As transformações ocorridas na sociedade e na filosofia demandam um novo olhar sobre o direito, que deve passar a ser compreendido a partir de uma perspectiva que rompe com o modelo positivista, até então dominante. Essas mudanças provocam uma série de reflexões, que conduzem, por um lado, a conceber o constitucionalismo a partir de uma proposta de descontinuidade com o positivismo jurídico (no que passei a denominar de Constitucionalismo Contemporâneo); e, por outro, ao desenvolvimento de uma teoria que dê conta da decisão judicial, questão esquecida por toda tradição positivista (por compreender a decisão judicial como um ato discricionário). Assim, é no contexto da necessidade de se repensar o fenômeno jurídico que se insere este plano de pesquisa, cujo objetivo é a afirmação de um direito efetivamente democrático.

IV colóquio de crítica hermenêutica do direito

Lenio Luiz Streck

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